Nogueira e Tognin

Trabalhando em excesso? Entenda a diferença entre acúmulo e desvio de função.

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O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce, além da sua função, atividades diferentes da qual foi contratado inicialmente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado.

Listamos cinco fatos que todo trabalhador e empregador devem saber sobre o acúmulo e desvio de função


1 Acarreta em aumento salarial?

Para cada atribuição do trabalhador deve haver o pagamento correspondente às atividades que está exercendo e esse salário deve constar no contrato de trabalho. Sendo assim, as funções  do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Então se lhe forem estabelecidas atividades distintas o empregador deverá sim pagar um aumento salarial.

2 Quem deve provar que houve a irregularidade?

O  empregado é quem tem o dever de provar que está sofrendo ou que sofreu acúmulo ou desvio de trabalho; em uma ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu funções a mais ou distintas da que foi contratado.

3 Nem tudo é acúmulo ou desvio de função 

Caso o empregador exija atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas que faz parte do cargo por ele ocupado, não se caracteriza o desvio de função. É preciso analisar com cuidado para não confundir acúmulo ou desvio de função os serviços que fazem parte do seu trabalho.

4 Não se pode exigir que o trabalhador acumule trabalho 

Em hipótese alguma, o empregador pode exigir uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado pelo empregado. Por causa da sua função, o trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão discriminadas no contrato, mas que são compatíveis com sua atividade.

5 A regra é clara 

Qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento e consentimento, desse modo o empregador não pode fazer  qualquer modificação contratual, sem que o funcionário concorde.

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