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O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador exerce, além da sua função, atividades diferentes da qual foi contratado inicialmente. Já o desvio de função ocorre quando o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado.
Listamos cinco fatos que todo trabalhador e empregador devem saber sobre o acúmulo e desvio de função
1 Acarreta em aumento salarial?
Para cada atribuição do trabalhador deve haver o pagamento correspondente às atividades que está exercendo e esse salário deve constar no contrato de trabalho. Sendo assim, as funções do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Então se lhe forem estabelecidas atividades distintas o empregador deverá sim pagar um aumento salarial.
2 Quem deve provar que houve a irregularidade?
O empregado é quem tem o dever de provar que está sofrendo ou que sofreu acúmulo ou desvio de trabalho; em uma ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu funções a mais ou distintas da que foi contratado.
3 Nem tudo é acúmulo ou desvio de função
Caso o empregador exija atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas que faz parte do cargo por ele ocupado, não se caracteriza o desvio de função. É preciso analisar com cuidado para não confundir acúmulo ou desvio de função os serviços que fazem parte do seu trabalho.
4 Não se pode exigir que o trabalhador acumule trabalho
Em hipótese alguma, o empregador pode exigir uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado pelo empregado. Por causa da sua função, o trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão discriminadas no contrato, mas que são compatíveis com sua atividade.
5 A regra é clara
Qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento e consentimento, desse modo o empregador não pode fazer qualquer modificação contratual, sem que o funcionário concorde.
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