Nogueira e Tognin

O empregado abandonou o emprego sem justificativa, como proceder?

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De acordo com o artigo 482 da CLT, abandonar o emprego constitui em falta grave, dando consequência a uma rescisão por justa causa, já que a prestação de serviço é essencial para o contrato de trabalho.

Porém, quando se trata de declarar o abandono do trabalho, a legislação não expõe especificamente nenhuma regra, então, de forma geral, se o colaborador se ausentar por 30 dias consecutivos sem justificativa, fica caracterizado o abandono.

No decorrer desse período, o empregador deve tomar conhecimento de algumas obrigações que sua empresa deve cumprir quando se trata de abandono de trabalho, uma delas é a publicação de um anúncio em jornal local, solicitando a apresentação do funcionário. Outro caminho a seguir é o envio de uma notificação para o funcionário, alertando para uma possível demissão por justa causa. Além disso, também tem a notificação através de cartório, com comprovante de entrega.

Já que o abandono gera demissão por justa causa, o empregado perderá alguns direitos trabalhistas, como por exemplo o recebimento de aviso prévio, férias proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. Sem contar que o funcionário não poderá sacar o FGTS, nem receber o seguro-desemprego.

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Nogueira e Tognin, desde 1995 referências no Direito Corporativo.

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