Nogueira e Tognin

ICMS, cobrança indevida na energia elétrica?

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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre a conta de luz vem sendo motivo de discussão nos últimos tempos. Os tribunais vêm decidindo sobre a arrecadação indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de luz do consumidor. Essa existência tem gerado cobranças de 5% a 35% a mais na tarifa de energia elétrica, dependendo do grupo tarifário e da composição de consumo do contribuinte.

Isto ocorre porque o tributo não é constituído sobre o valor da energia elétrica consumida, mas sim com a inclusão na base de cálculo a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD), a tarifa de Transmissão (TUST), além de Encargos Setoriais de energia elétrica provenientes da rede básica de transmissão.

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição são despesas operacionais e administrativas, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição da energia elétrica.

Ou seja, são operações anteriores ao consumo efetivo, não fazendo parte do fornecimento da energia elétrica, dessa forma não caracteriza fato gerador do ICMS, portanto não podem compor a base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, tal composição é ilegal, conforme já definiu o TJ/SP.

Sendo assim, o ICMS cobrado sobre a energia elétrica não pode incidir sobre as etapas necessárias ao seu fornecimento ou sobre o simples deslocamento de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, tratando-se de cobrança ilegal.

Na conta de energia elétrica é possível verificar o detalhamento da cobrança. O valor das Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão são colocados primeiramente. Logo em seguida é colocado o consumo e, na sequência, os impostos, incluindo o ICMS, que leva em conta o valor total da conta de energia.

Analise a conta de energia da sua empresa e exija os seus direitos! Dúvidas? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

2 respostas

  1. ILMOS. SRS. MINHA CONTA DE ENERGIA (CEMIG) VERIFICO QUE EXISTE COBRANÇA DE ICMS. VOCES INTERESSÃO ABRIR UMA AÇÃO CONTRA A MESMA ?

    OBRIGADO E AGUARDO VOSSA RESPOSTA .

    CORDIALMENTE,

    MARCELO CRUZ

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