Nogueira e Tognin

Fui demitido, quais são meus direitos?

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Afinal, quais são os direitos do trabalhador demitido?

As quantias que o trabalhador com carteira assinada  tem a receber são maiores se a demissão ocorrer sem justa causa. Mas se a demissão for por justa causa, os valores recebidos ficam bastante reduzidos.

Para a demissão sem justa causa, são eles:

– Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados .

– Aviso prévio indenizado: o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário  referente a esses 30 dias sem que o empregado necessite trabalhar.

Projeção do aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço: trata-se de um adicional de três dias de aviso prévio para cada ano completo de trabalho do empregado na empresa.

– Férias vencidas e um terço de férias vencidas: diz respeito ao salário e um terço do salário de férias vencidas.

– Férias proporcionais e um terço de férias proporcionais: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados .

– 13º salário proporcional: é o valor do 13º  proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão.

– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS acrescido da respectiva multa, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.

Ainda restam dúvidas sobre os direitos de quem é demitido? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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