[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”]
O pagamento da contribuição sindical NÃO é obrigatório por lei. Com a reforma, esta contribuição passou a ser opcional, cabendo ao funcionário que tiver interesse em contribuir com seu sindicato, autorizar seu empregador por escrito a proceder o desconto.
Também é opcional ao funcionário a contribuição assistencial, contribuições confederativas, taxa negocial, entre outras.
O ajuste fiscal chegou também para os sindicatos e desde a nova reformulação das leis trabalhistas, mais de 80% das entidades sindicais perderam sua arrecadação.
Com a atual situação, os sindicatos se viram obrigados a cortar despesas para sobreviver: demitiram funcionários, fecharam subsedes, venderam carros, alugaram imóveis e reformularam os serviços prestados aos associados.
E você, o que achou desta mudança com relação aos Sindicatos? Dúvidas sobre o tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!
Fale conosco através dos telefones (19) 3805-4434, Whatsapp (19) 97111-4434 ou clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF
[/column]