Nogueira e Tognin

Contribuição sindical após a reforma, pagamento obrigatório ou opcional?

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O pagamento da contribuição sindical NÃO é obrigatório por lei. Com a reforma, esta contribuição passou a ser opcional, cabendo ao funcionário que tiver interesse em contribuir com seu sindicato, autorizar seu empregador por escrito a proceder o desconto.

Também é opcional ao funcionário a contribuição assistencial, contribuições confederativas, taxa negocial, entre outras.

O ajuste fiscal chegou também para os sindicatos e desde a nova reformulação das leis trabalhistas, mais de 80% das entidades sindicais perderam sua arrecadação.

Com a atual situação, os sindicatos se viram obrigados a cortar despesas para sobreviver: demitiram funcionários, fecharam subsedes, venderam carros, alugaram imóveis e reformularam os serviços prestados aos associados.

E você, o que achou desta mudança com relação aos Sindicatos? Dúvidas sobre o tema? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo!

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