Nogueira e Tognin

Autor: João Nogueira

Quais são as consequências para uma empresa que sonega impostos?

A sonegação de impostos é prática ilegal e pode ter consequências sérias, inclusive na esfera criminal. A sonegação de impostos acontece quando o contribuinte deixa de declarar seu rendimento de forma total ou parcial, ou seja, quando o contribuinte omite dados em relação aos seus ganhos. Tal omissão é considerada prática de sonegação fiscal, mesmo que ocorra por esquecimento ou desconhecimento de certos rendimentos. De fato, os contribuintes são extremamente onerados pela carga tributária praticada no Brasil, entretanto omitir dados não é a melhor forma de reduzir este encargo. Quem deseja economia tributária pode recorrer à elisão fiscal, ou seja,

Quais são os direitos da empresa na relação trabalhista?

Como uma empresa pode reduzir o risco de receber reclamações trabalhistas de seus funcionários? Muitas empresas caem nas mesmas armadilhas e cometem os mesmos erros que geram consequências prejudiciais na relação trabalhista Sabemos que as reclamações na Justiça do Trabalho são uma fonte inestimável de perda de dinheiro, até as grandes empresas reservam milhões de reais anualmente somente para o pagamento de condenações trabalhistas. Com isso, as pequenas e médias empresas são as que mais sofrem por não terem reserva financeira para arcar com os processos judiciais. Infelizmente, o resultado dos processos trabalhistas se baseiam em princípios legais que favorecem

Como funciona o adicional noturno?

Segundo a Constituição Federal, o pagamento do trabalho noturno deverá ser superior ao do diurno, com isso, se o empregado trabalha no período entre às 22hrs e 5hrs, ele terá direito a um acréscimo em sua remuneração, chamado de “adicional noturno”, que deve ser no mínimo de 20% sobre o valor da hora daqueles que trabalham durante o dia. Quando a jornada de trabalho é cumprida integralmente no período noturno e se encerra após às 5 horas, o adicional noturno é devido também sobre as horas prorrogadas além das 5hrs, conforme Súmula nº 60 do TST. Além da hora noturna

Empresas podem ser multadas por excluir ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] É fato que os contribuintes tiveram uma grande vitória, junto ao STF no julgamento do RE 574.706, o qual decidiu que o valor decorrente do ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, entretanto a decisão não determina a forma de exclusão. Com a indefinição da forma de cálculo do tributo, a Receita Federal emitiu Solução de Consulta Interna COSIT n° 13/2018 para regulamentar procedimentos a serem observados pelos contribuintes que entraram com processo judicial e já estão amparados pela decisão favorável do julgamento. A Receita Federal entende que o valor a

Senado aprova multa para quem paga salário diferente para mulher.

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Recentemente o plenário do Senado aprovou o projeto de lei que penaliza empresas que pagam salários diferentes para homens e mulheres que exercem a mesma função por motivo de sexo. De acordo com o Anuário das Mulheres Empreendedoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014, a diferença salarial entre homens e mulheres chega em média a 45% nas médias e grandes empresas e 23% nas micro empresas. Essa proposta, que ainda está em análise na Câmara dos Deputados, propõe que a trabalhadora prejudicada terá direito à equiparação salarial e ao recebimento, em dobro,

Pedi a conta, sou obrigado a cumprir o aviso prévio?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Em regra, todos os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, exceto quando for permitido pela lei e um exemplo disso é o aviso prévio que, de acordo com a súmula 276 do TST,  pode ser dispensado no caso específico a seguir. A súmula 276 do TST determina que o empregado só poderá renunciar a esse direito quando ele comprovar para o seu empregador a obtenção de um novo emprego. Caso contrário, o empregado deverá cumprir o aviso prévio obrigatoriamente, estando sujeito a descontos correspondentes ao aviso prévio em sua rescisão se não cumpri-lo. Existem dois

Como fazer um acordo trabalhista?

[column width=”1/1″ last=”true” title=”” title_type=”single” animation=”none” implicit=”true”] Uma dúvida muito comum entre o empregado e o empregador é de como realizar um acordo trabalhista, que também é chamado de rescisão consensual, em que ambos entram em um acordo para que o funcionário se desligue da empresa sem pedir demissão e sem ser demitido. Anteriormente não havia nenhuma lei que permitisse a rescisão por acordo e, por isso, aconteciam diversas irregularidades, como a devolução para a empresa da multa dos 40% sobre o FGTS recebida pelo funcionário, configurando verdadeiro crime. Para regularizar essa questão e suprir uma necessidade vivida pelas partes,

É possível parcelar o pagamento do acerto?

  A resposta é NÃO. A CLT proíbe a prática de fracionamento da rescisão, determinando que as verbas rescisórias devem ser pagas até 10 dias contados a partir do término do contrato. ➡Se mesmo assim a empresa parcelar o pagamento do acerto, ela será obrigada a pagar uma multa correspondente a 1 (um) salário do funcionário. Dúvidas sobre o assunto? Deixe o seu comentário ou entre em contato com o nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo! Fale conosco através dos telefones (19) 3805-4434, Whatsapp (19) 97111-4434 ou clicando aqui: encurtador.com.br/bopzF Nogueira e Tognin, fundado em 1995, sendo atualmente

Em quais casos um funcionário deve pagar indenização à empresa?

Uma situação bastante inconveniente, porém muito comum em um ambiente de trabalho, é o dever de indenizar, que pode surgir em diversas ocasiões, tanto por parte do empregador como pelo empregado, quando ocorrem conflitos por ambas as partes. É fato que a maioria das ações existentes na Justiça Trabalhista é ganha pelos empregados, porém é de extrema importância saber em quais casos uma empresa pode vencer uma causa, como por exemplo quando o empregado: ➡Caluniar e difamar a empresa ou seus colaboradores em mídias sociais; ➡Danificar propositalmente equipamentos da empresa; ➡Falsificar documentos; ➡Manipular processos com provas falsas; ➡Provocar assédio moral

Atestados médicos, há um limite para cada funcionário?

Muito comum para abonar faltas, sem prejudicar a remuneração no final do mês, os atestados médicos são utilizados para justificar faltas no trabalho por motivos de doença. E quando trata-se desse assunto, surgem muitas dúvidas, tanto por parte dos trabalhadores, quanto do empregador. Primeiramente, deve-se ter conhecimento de que a empresa não pode recusar o atestado médico, exceto se for falso ou se contrariar os peritos do INSS ou o médico do trabalho. Se o atestado for validado, a empresa não poderá descontar as horas não trabalhadas. ➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas